O usuário de internet
que mantiver um perfil falso em redes sociais ou que se passar por outra pessoa
em fóruns de discussão poderá ser qualificado como criminoso. A autora do
projeto, deputada federal Liliam Sá (PSD-RJ), sugere que as punições para a
infração sigam o decreto-lei 2848/1940, número de registro do Código
Penal. Ou seja, o cidadão poderá receber multa, ter seus
direitos restringidos ou ser preso, dependendo da sentença atribuída pelo
Judiciário. A medida contra a falsa identidade não se limita a redes sociais e
fóruns, mas vale também para “páginas de internet em geral”, incluindo sites e
blogs. E as punições serão aplicadas apenas em casos nos quais haja “intenção
de prejudicar, enganar, intimidar ou ameaçar”. Esse ponto do projeto resguarda
os perfis que
fazem paródias de pessoas públicas. “A ocorrência dos perfis falsos – também
conhecidos como ‘Fakes’ – vem aumentando assustadoramente, o que significa o
uso não autorizado de imagens de terceiros, divulgando conteúdos que atacam a
honra e imagem”, argumenta a deputada. “Não é demais lembrar que sempre há um
limite entre a diversão e o abuso. As pessoas extrapolam o limite entre a
diversão e a invasão dos direitos de outrem; o direito a imagem é um dos
direitos da personalidade previsto pela Constituição Federal”. A íntegra do projeto
de lei 5475/2013 – apresentado em 26 de abril – está disponível no site da
Câmara Federal.
AUTOR: Leis em Projeto
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