O Estado do Ceará deve pagar R$ 80 mil a um policial militar (identidade preservada) que foi condenado pelo crime de homicídio, mas teve a sentença anulada pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
A decisão é da 7ª Câmara Cível e teve como relator o desembargador Francisco Bezerra Cavalcante. Segundo o processo, em 1997, o policial foi condenado a 23 anos e dez meses de reclusão pelo 1º Tribunal do Júri da Comarca de Fortaleza.
A decisão é da 7ª Câmara Cível e teve como relator o desembargador Francisco Bezerra Cavalcante. Segundo o processo, em 1997, o policial foi condenado a 23 anos e dez meses de reclusão pelo 1º Tribunal do Júri da Comarca de Fortaleza.
A sentença foi confirmada em 1999, após apelação junto ao TJCE, mas o autor afirmou não ter sido informado da decisão.
Em março de 2003, quando registrava a queixa do roubo de um veículo, o policial foi informado de um mandado de prisão contra ele. O PM ficou detido por oito meses e dez dias.
Posteriormente, as Câmaras Criminais Reunidas do TJCE julgaram procedente a revisão criminal e absolveram o PM. Ele ingressou na Justiça e a 7ª Câmara Cível, na última semana, condenou o Estado a pagar R$ 80 mil por danos morais ao policial.
Fonte: DN
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