
A Corregedoria do TRE esclarece que a recomendação de nenhum modo implica no impedimento ou limitação ao exercício dos misteres legais e constitucionais conferidos ao advogado. Pelo contrário, mantém compatibilidade com o artigo 133 do Texto Constitucional, que garante, nos limites da lei, a indispensabilidade do advogado à administração da Justiça, assegurando a presença deles nas seções eleitorais.
"A fim de afastar quaisquer dúvidas com relação à redação do já citado ofício, determino que novamente seja emitido expediente aos juízes eleitorais esclarecendo que aos advogados, devidamente credenciados pelos partidos e coligações, é garantido o direito de exercerem, em sua plenitude, sua profissão perante as mesas receptoras", destaca o Ofício da Corregedoria Regional Eleitoral. A OAB estima que, em Fortaleza, em torno de mil advogados atuarão no próximo dia 7, durante o processo eleitoral. Cada coligação contratou entre 200 a 300 advogados. Em todo o Ceará são mais de dois mil profissionais do direito atuando nas eleições. Ao advogado caberá o papel de fiscalizar os trabalhos de apuração, inclusive, apresentando impugnação de votos, desempenhando todos os demais atos inerentes a fiscais e delegados perante às turmas apuradoras. Em caso de dúvida ou reclamação, a população pode entrar em contato com a OAB através do 0800 085 0800 ou (85) 9111.5533 durante todo o fim de semana.
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