Pelo presidente edital,
o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil de Camocim
(S.T.I.C.C.C), no cumprimento da norma celetista-art.605 da CLT, comunica aos
trabalhadores e a classe patronal do segmento representando, que já se encontra
à inteira disposição para entender a qualquer consulta no tocante aos cálculos
dessa contribuição obrigatória, regrada pelo art.149 da constituição federal e
arts.578 e 579 da C.L.T adverte, aos empregadores que respeitem o prazo
estipulado em lei até o dia 30 de abril do corrente na forma dos arts.582 e 583
da C.L.T, pela incidência das penalidades previstas no art.600 da C.L.T, e, no
caso de falta de pagamento, sujeita à cobrança judicial com escopo na dicção do
judicial com o diploma celetário.
Sindicato dos
Trabalhadores na Indústria da Construção Civil de Camocim (S.T.I.C.C.C)
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