Um homem acusado de
assaltos, formação de quadrilha e tráfico de drogas foi libertado pela Justiça
Estadual. Francinei Nobre da Silva, o 'Cancão', havia sido preso em uma
operação da Delegacia de Roubos e Furtos (DRF) e do Serviço Reservado da
Polícia Militar, no último dia 18. Sete dias depois, ele obteve relaxamento do
flagrante concedido pelo juiz da 1ª Vara de Delitos de Tráfico de drogas de
Fortaleza.
No dia da prisão, o
titular da DRF, Raphael Vilarinho, apresentou o material apreendido e as
informações sobre o acusado e outro homem detido na mesma operação.
Segundo o delegado, Francinei Nobre foi detido no bairro Bom Jardim e é apontado como um dos chefes do crime da área do 'Território da Paz'. Na residência do suspeito foram encontrados três quilos de cocaína, além de R$ 3.800 em espécie. O delegado afirmou que Francinei Nobre foi preso 12 vezes por assalto e cinco vezes por formação de quadrilha.
Segundo o delegado, Francinei Nobre foi detido no bairro Bom Jardim e é apontado como um dos chefes do crime da área do 'Território da Paz'. Na residência do suspeito foram encontrados três quilos de cocaína, além de R$ 3.800 em espécie. O delegado afirmou que Francinei Nobre foi preso 12 vezes por assalto e cinco vezes por formação de quadrilha.
Decisão
Na decisão, o juiz
afirma que "a prisão cautelar do indiciado está fundamentada nos
depoimentos das testemunhas, bem como na apreensão de 2.700 gramas de cocaína,
além da quantia de R$3.800,00 e uma balança de precisão, em poder do
mesmo".
A representante do
Ministério Público Estadual (MPE) recomendou a conversão da prisão em flagrante
delito em preventiva. Ao analisar o caso, o magistrado citou as condições que
caracterizam uma prisão em flagrante para "quem está cometendo uma
infração penal; acaba de cometê-la e é perseguido, logo após, pela autoridade,
em situação que faça presumir ser o autor do crime; ou é encontrado, logo
depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis, que façam presumir ser ele
o autor da infração".
O juiz afirma que
"analisando o caso vertente, constata-se, do auto de prisão em flagrante
delito do indiciado Francinei Nobre da Silva, que ele não foi preso em nenhuma
das condições previstas no mencionado dispositivo legal. Vê-se do procedimento
policial que Francinei Nobre da Silva foi detido pela autoridade titular da
Delegacia de Roubos e Furtos quando o fato criminoso, a ele imputado, já havia
se consumado e no momento em que o mesmo, espontaneamente, se apresentou no
Distrito Policial, para responder por seus atos".
Com esse entendimento,
o Juízo da 1ª Vara de Delitos de Tráfico reconheceu a ilegalidade da prisão em
flagrante delito de Francinei Nobre e expediu alvará de soltura para ele.
Fonte: DN
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