Um menor de iniciais S. S. N.,
16 anos, natural e residente em Frecheirinha, chegou em aparente estado
de embriagues para ser atendida no hospital M. Aguiar e sem motivos
começou a fazer desordens na emergência daquele hospital. Funcionários pediram
o apoio da PM e quando os policiais chegaram ao local foram de imediato
desacatados pela menor, sendo que ela foi conduzida para a delegacia onde foi
feito um procedimento por desacato a autoridade contra a adolescente.
Ainda no decorrer dos procedimentos, um
homem identificado como Francisco Zenilson, 32 anos, natural e
residente em Frecheirinha, compareceu à delegacia dizendo que era o responsável
pela menor e com uma cédula de de R$ 50,00, ofereceu a um dos policiais, usando
o seguinte termo: “pegue pra gente se ajeitar aí, pra você deixar
pra lá e liberar a gente”.
Mediante situação foi dado voz de
prisão e autuado em flagrante base artigo 333 do CPB.
Art.
333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para
determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena - reclusão, de 1 (um) ano a 8 (oito) anos, e
multa.
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e
multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)
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