O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, protocolou no STF ação contra a
cobrança de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias) nas compras
interestaduais feitas pela internet. Questiona a constitucionalidade de um
decreto baixado pelo Estado do Pará. A decisão do Supremo afetará o Distrito
Federal e pelo menos outros 17 Estados, que firmaram em 2011 protocolo prevendo
a cobrança do tributo, entre eles, o Ceará. O decreto
questionado por Gurgel no STF anota já no artigo 1º: empresas de outros Estados
que venderem mercadorias via internet a consumidores residentes em cidades
paraenses são responsáveis “pela retenção e recolhimento, em favor do Estado do
Pará, da parcela do ICMS.” No artigo 3º, esclarece que o tributo terá de ser
recolhido “antes da saída da mercadoria ou bem…” Fixa duas alíquotas: 7% para
produtos vindos do Sudeste e Sul; 12% para mercadorias procedentes do Norte,
Nordeste e Centro-Oeste. Para Gurgel, o decreto fere a Constituição, que não
prevê a cobrança de ICMS senão nos Estados de origem das mercadorias.
O
procurador-geral escreve em sua petição que os objetivos do Protocolo 21, que
deu origem ao decreto do Pará, podem ser até “nobres”. Porém, “aos Estados não
é é dada a competência para modificar a disciplina constitucional” sobre o
ICMS. Sob a alegação de que o Ministério Público Federal teme “a retenção de
mercadorias nas barreiras fiscais”, Gurgel pede ao STF que defira uma liminar,
suspendendo a cobrança até que o tribunal decida sobre a constitucionalidade
do ICMS no comércio online.
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