A presidenta Dilma
Rousseff sanciona hoje (21) à tarde a lei que torna hediondo o crime de
exploração sexual de criança, adolescente ou pessoa vulnerável. A nova lei é
sancionada durante a Semana Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra
Crianças e Adolescentes. A proposta diz que o crime ocorre mesmo que não haja
ato sexual propriamente dito, mas qualquer outra forma de relação sexual ou
atividade erótica que implique proximidade física e sexual entre a vítima e o
explorador.
A pena prevista passa a
ser de quatro a dez anos de reclusão, aplicável também a quem facilitar essa
prática, impedir ou dificultar o seu abandono pela vítima. Incorrerá na mesma
pena quem for pego praticando sexo ou outro ato libidinoso com alguém menor de
18 e maior de 14 anos no contexto da prostituição. Os condenados por esse
tipo de crime não poderão pagar fiança e não terão direito a anistia, graça ou
indulto natalino. A pena imposta terá de ser cumprida inicialmente em regime
fechado.
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