O registro de candidatura de Erasmo da Abrapam (PSOL), havia sido indeferido pelo Juiz de Camocim, a pedido do Promotor Eleitoral. No pedido, o Promotor havia alegado que Erasmo (foto) não tinha tempo suficiente de domicilio eleitoral em Camocim. Em sua defesa, o candidato disse ser filho de Camocim e que sempre manteve vínculos com o município. Além disso, sua família reside na cidade. Em entrevista ao blog, Erasmo disse: "Realmente, achei que o motivo alegado pelo juiz e promotor, não eram fortes o suficiente, pois não levaram em consideração minha condição de militar federal, pois estou sujeito à mudanças imprevistas em razão das particularidades da vida militar. Tentei mostrar ao juiz e promotor local uma jurisprudência, entretanto, não aceitaram e desta forma fui obrigado a recorrer à justiça eleitoral estadual.”
Não deu outra. No último dia 12 de Setembro, o TRE julgou procedente o recurso de Erasmo Carlos, em votação de 6 a 0. Em outras palavras Erasmo modificou a regra eleitoral no estado criando uma jurisprudência, uma exceção para os militares que muitas vezes por falta de oportunidade em suas cidades natais, entram nas forças armadas. Em outras palavras o recurso impetrado por Erasmo abriu um precedente para vários outros militares que mesmo servindo fora de suas cidades natais, agora poderão se candidatar em suas cidades de origem.
Fonte: Camocim Online
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