O NÃO RECADASTRAMENTO PODE RESULTAR
NA PERDA DO DIREITO DE PESCAR
O Ministério da Pesca e Aquicultura está
atualizando o cadastro de pescadores profissionais artesanais em todo país. Os
trabalhadores têm até 30 dias após a data de seu aniversário para atualizar os
dados referentes ao Registro Geral da Pesca (RGP), exclusivamente
pela internet (AQUI).
Caso deixe de fazer a atualização, o pescador pode perder o
direito de pescar. O trabalhador que tiver dificuldade em atualizar as
informações ou acessar à internet deve procurar as colônias de
pescadores ou a
superintendência do ministério nos estados para receber orientações.
Passados 30 dias após o aniversário do pescador, o documento
profissional dele
fica suspenso e se persistir sem atualização, pode haver o cancelamento.
O processo de atualização de dados não gera
custos ao trabalhador. Entretanto, caso não seja feito em até 60 dias
após seu
aniversário, a carteira profissional do pescador será automaticamente
cancelada. O pescador só poderá voltar a atividade passado um ano do
cancelamento e entrará com pedido inicial como se fosse a primeira vez
que
solicitasse o registro. No fim do procedimento de atualização
cadastral, será gerado um protocolo, que deve ser impresso e entregue na
superintendência mais próxima ou nas entidades de classe conveniadas ao
ministério.
Na entrega do documento, será colhida a digital do pescador para a
impressão da nova carteira. Atualmente, o pescador tem um registro profissional
feito em papel, que é renovado a cada dois anos. A partir de agora, o
profissional terá um documento produzido em material plástico, com validade
indeterminada. Por meio da tecnologia QR Code, os dados do pescador poderão ser
acessados por meio de um código de barras. Com o RGP, o pescador tem acesso aos
programas sociais do governo federal, como microcrédito, assistência social e o
seguro desemprego, que é pago nos meses do defeso (período em que é proibida a
pesca para proteger a reprodução de peixes, lagostas e camarões).
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