“Os homens jamais encontrarão um antídoto para suas misérias, enquanto, esquecendo-se de seus próprios méritos, diante do fato de que são os únicos a enganar a si próprios, não aprenderem a recorrer à misericórdia gratuita de Deus.” [João Calvino, O livro do Salmo, Vl 1, (Sl 6.4), pp.128,129.]
Um Projeto de Lei determina a distribuição periódica obrigatória, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), de protetor e bloqueador solar aos portadores de albinismo. A distribuição será feita de acordo com a necessidade do requerente, especificada por um médico. Segundo o projeto, as despesas deverão ser financiadas com recursos do orçamento da Seguridade Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. O recebimento dos protetores e bloqueadores solares dependerá, de acordo com a proposição, do prévio cadastramento especial dos portadores de albinismo no SUS. O número de câncer de pele tende a ser maior nesse segmento da população, acarretando um gasto muito grande ao Sistema Único de Saúde. A distribuição de protetor solar vai garantir uma diminuição dessa despesa, bem como a garantia de qualidade de vida aos portadores de albinismo. O projeto aguarda designação de relator na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde receberá decisão terminativa.
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