A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho
(TST) reconheceu o direito ao recebimento de
horas de sobreaviso a um chefe de
almoxarifado que ficava à disposição de
uma empresa por meio do celular. Embora
a jurisprudência do TST, por meio da súmula
428, estabeleça que somente o uso do celular
não caracteriza o regime de sobreaviso, a 1ª
Turma concluiu que o empregado permanecia
à disposição da empresa, que o acionava a
qualquer momento, limitando sua liberdade
de locomoção. As informações são do site do TST.
O empregado afirmou, em reclamação trabalhista, que era obrigado a portar e
atender ao telefone celular no período diurno, incluindo as madrugadas, todos
os dias da semana, inclusive sábados, domingos e feriados. Na condição de
chefe do almoxarifado, alegou que era responsável "por toda e qualquer
colocação ou retirada de material do estoque" e, por isso, nada poderia
ser movimentado sem sua autorização expressa. Por isso, "era chamado
durante a noite, fim de semana, feriados, intervalos de almoço e lanche
para atender à demanda". Ele estimava a média de 5 horas extras diárias
de sobreaviso, incluindo os fins de semana.
(TST) reconheceu o direito ao recebimento de
horas de sobreaviso a um chefe de
almoxarifado que ficava à disposição de
uma empresa por meio do celular. Embora
a jurisprudência do TST, por meio da súmula
428, estabeleça que somente o uso do celular
não caracteriza o regime de sobreaviso, a 1ª
Turma concluiu que o empregado permanecia
à disposição da empresa, que o acionava a
qualquer momento, limitando sua liberdade
de locomoção. As informações são do site do TST.
O empregado afirmou, em reclamação trabalhista, que era obrigado a portar e
atender ao telefone celular no período diurno, incluindo as madrugadas, todos
os dias da semana, inclusive sábados, domingos e feriados. Na condição de
chefe do almoxarifado, alegou que era responsável "por toda e qualquer
colocação ou retirada de material do estoque" e, por isso, nada poderia
ser movimentado sem sua autorização expressa. Por isso, "era chamado
durante a noite, fim de semana, feriados, intervalos de almoço e lanche
para atender à demanda". Ele estimava a média de 5 horas extras diárias
de sobreaviso, incluindo os fins de semana.
Fonte: G1
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