Quase dez anos depois
de serem denunciados por crime de tortura contra um grupo de pescadores, um
delegado, um escrivão e um policial militar serão levados a júri popular. As
agressões teriam ocorrido na comunidade de Curral Velho, no município de
Acaraú, a 255 quilômetros de Fortaleza. A sentença de pronúncia (decisão que
manda os réus a júri popular) é da vara única da comarca de Acaraú.
O caso ocorreu setembro
de 2004. Os réus, denunciados por tentativa de homicídio, são o delegado
Luciano Barreto Coutinho Benevides, o subtenente da Polícia Militar José
Roberto Lira da Silva e o escrivão José Webster Gonçalves de Sousa. Os três
policiais trabalhavam como seguranças particulares da fazenda da empresa Joli
Aquicultura, produtora de camarão em cativeiro.
De acordo com o
advogado Rodrigo de Medeiros, que representa os pescadores que constam como
vítimas na ação, o processo referente à sentença de pronúncia cita nove
pescadores, mas pelo menos 50 pessoas teriam sido atacadas pelos policiais.
Conforme o jornal O POVO publicou na época, os pescadores afirmaram que foram
torturados durante mais de uma hora. Havia três adolescentes no grupo de
pescadores.
Os pescadores
informaram que o conflito começou quando eles foram à fazenda questionar a
instalação de draga para cavar a terra fora das dependências da empresa e
dentro da área de manguezal. A tortura teria incluído balas de chumbo, socos,
pontapés e ameaças de morte.
“Esse processo
(sentença de pronúncia) é muito importante para a comunidade, pois existe
conflito socioambiental muito forte na zona costeira por causa da
carcinicultura (cultivo de camarão)”, comenta do Rodrigo de Medeiros, que é da
Rede Nacional de Advogadas e Advogados Populares no Ceará (Renap).
O julgamento dos três
policiais ainda não tem data marcada. Segundo Medeiros, os réus ainda poderão
recorrer da decisão judicial.
Delegado foi afastado
Em abril de 2011,
quando atuava como titular da Delegacia Regional de Russas, Luciano Barreto foi
afastado da função pelo delegado-geral Luiz Carlos Dantas após manter uma presa
acorrentada por sete dias à grade da janela da cozinha da unidade policial.
Luciano Barreto alegou
que não havia vagas para mulheres na cadeia e ele não poderia liberar a
acusada. O delegado afirmou ainda que não poderia colocar a jovem com os 38
homens presos então detidos na delegacia. O caso teve repercussão nacional.
Fonte: O Povo
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