A liminar que concedia
a Daniel Serra Nógrega atuar como soldado no quadro da Polícia Militar foi
cassada na última terça-feira, 21, pelo presidente do Tribunal de Justiça do
Ceará (TJCE), desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido. Segundo os autos do
processo, Daniel fora eliminado do concurso público da Polícia Militar do Ceará
(PM/CE) por ter sido reprovado no exame físico.
Para
repetir o teste, ele ajuizou ação cautelar, com pedido liminar, que lhe
concedeu nova oportunidade de fazer o teste e o possibilitou a concluir o curso
de formação de soldado. A eficácia da medida liminar, no entanto, cessou com a
extinção dela sem julgamento de mérito. Daniel, então, ingressou com ação
ordinária, avaliada pelo juiz Paulo de Tarso Pires Nogueira, da 6ª Vara da
Fazenda Pública de Fortaleza, que o concedeu a tutela antecipada e determinou a
permanência dele nos quadros da corporação, mesmo estando sub judice.
O Estado solicitou a
suspensão da tutela, tento pedido negado pelo então presidente da Corte de
Justiça estadual, em abril de 2012. Em seguida, o ente público interpôs agravo
regimental (nº 0075282-85.2012.8.06.0000/0000) no Tribunal.Nesta terça, o
desembargador Luiz Gerardo vislumbrou a permanência do candidato reprovado no
quadro da PMCE como "uma evidente lesão à ordem pública".
Em janeiro
último, O POVO publicou uma série de matérias denunciando casos de
concessão de liminares a candidatos do concurso público para soldado da PM sem
aprovação no certame. Alguns, sequer tinham se inscrito na seleção.
Fonte: O POVO
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