Entra em vigor a partir
desta quinta-feira(23),Portaria do Juiz da Infância e da Juventude da Comarca
de Granja,Fernando de Souza Vicente,com medidas que tratam sobre a permanência e
a circulação de menores de idade desacompanhados dos pais ou
responsáveis após as 20h00 pelas ruas e praças da cidade. Em sua decisão,o
magistrado considerou o relevante número de denúncias sobre situações de risco
de crianças e adolescentes, em especial daqueles que permanecem nas ruas
durante a noite e madrugada, desacompanhados dos pais ou
responsável,expostos,entre outros, ao oferecimento de drogas,prostituição e
vandalismo. A fiscalização e aplicação da Portaria ficará a cargo do Conselho
Tutelar e da Polícia Militar.
O
fato é que a Portaria chega em um momento crucial,em que moradores da área
central da cidade vivem amedrontados devido os constantes e diários confrontos
de gangues formadas por adolescentes de várias idades e tamanhos.
Horários
A partir de hoje,a
permanência de menores de 12 anos desacompanhados dos pais ou responsáveis,em
qualquer dia da semana,está proibida após as 20hs.De segunda a
quinta-feira,após as 23hs,fica proibida a permanência de adolescentes menores
de 18 anos em praças e vias públicas sem a presença dos pais ou responsáveis.Já
de sexta a domingo,menores de 16 anos sem acompanhamento dos pais ou
responsáveis estão proibidos de permanecerem em praças e vias públicas
após as 24hs.
Punições
Os menores de idade que
descumprirem à Portaria serão apreendidos e os pais intimados para que se
desloquem até a sede do Conselho Tutelar ou da Delegacia de Polícia,de modo a
levar seus filhos embora para casa.Além disso,os pais receberão uma advertência
por escrito,constando qual foi a situação de risco em que seu filho foi
encontrado,bem como a recomendação para exercer o seu pátrio poder.Porém,caso o
menor seja novamente apreendido em situação de risco,além do procedimento
mencionado anteriormente,o Conselho Tutelar ou o Ministério Público oferecerão
uma representação para que um processo judicial seja aberto contra os
pais do mesmo.
Neste caso,o menor e
seus pais poderão ser convocados a se apresentarem em Juízo.
A Portaria também prevê
punições para bares e estabelecimentos comercias que comercialmente explorem
bilhar,sinuca ou congêneres,bem como casas de jogos uqe permitam a permanência
de menores de 18 anos em seu interior.Os estabelecimentos responsáveis por
festas,bailes,boates,promoções dançantes ou congêneres,que tenham como alvo o
público adolescente,deverão oficiar à Policia Militar e ao Conselho Tutelar
informando a hora (inicio e término) e data do evento para fins de
fiscalização,bem como exigir o documento de identidade do adolescente para
ingresso no local.
Nos cyber café,lan
house ou congêneres (estabelecimentos que explorem comercialmente jogos e
diversçoes eletrônicas) somente será permitido de 18 anos das 8:00 às 22hs.É
vedado,em qualquer horário,a entrada ou permanência de crianças e adolescentes
com fardamento escolar,bem como em horário em que estiver matriculada em
estabelecimento de ensino.
O descumprimento das
normas de prevenção determinadas na Portaria importarão em responsabilidade de
pessoa fisica e juridica,bem como o fechamento do estabelecimento comercial.
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