A prefeita de Camocim,
Mônica Aguiar (foto), conseguiu, ontem, liminar, antes da publicação da
sentença que determinou a cassação de seu mandato, garantindo sua permanência
na Prefeitura do Município. O juiz do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará
(TRE) Raimundo Nonato Silva, que concedeu a medida liminar, determinou o
restabelecimento da situação anterior à cassação até que ocorra o julgamento
final do recurso interposto pela prefeita ao TRE. O juiz da 32ª Zona Eleitoral,
Rogério Henrique do Nascimento, determinou a cassação dos mandatos da prefeita
de Camocim, Mônica Aguiar (PSB), e seu vice, José Olavo Tahim (PHS), no último
dia 16, mas só enviou para publicação ontem para "evitar tumulto na
cidade". O presidente da Câmara Municipal de Camocim, Régis de Araújo
(PR), que faz oposição à atual gestão, chegou a ser empossado, ontem, prefeito
interino.
A decisão do juiz
eleitoral atendeu a uma Ação de Impugnação de Mandato Eleitoral proposta pela
coligação do candidato derrotado Francisco Gomes de Araújo, conhecido como
Chiquinho do Peixe. De acordo com a argumentação do juiz, a chapa vencedora nas
eleições de Camocim teria se beneficiado de "abuso de poder
econômico" ao distribuir centenas de camisas amarelas para serem usadas no
dia 7 de outubro do ano passado, quando foram realizadas as eleições
municipais. Também é citada na ação a utilização de um avião distribuindo
panfletos em favor da candidata eleita Mônica Aguiar, que não teria entrado na
prestação de contas de campanha. Entretanto, o proprietário da aeronave alegou
que fez a propaganda por conta própria.
O juiz Rogério Henrique
do Nascimento também solicitou, em sua decisão, o reforço da Polícia Federal e
da Força Nacional de Segurança Pública caso sejam realizadas novas eleições no
Município, tendo em vista que a Política Militar (PM) "se mostrou incapaz
de fazê-lo sem auxílio de outras milícias". O advogado da chapa derrotada,
Marcos Coelho, assegura que houve omissão da PM ao movimento de boca de urna
das camisas amarelas no dia do pleito. A ação de impugnação contra a
prefeita Mônica Gomes Aguiar (PSB), e do vice, José Olavo Melo Tahim (PHS)
trazia vídeos e fotos que diziam ser de distribuição de camisas e panfletos em
troca de voto ou objetivando o uso do pleito pela coligação "A Força do
Povo".
Para o juiz do TRE, que expediu a liminar restabelecendo os
mandatos dos dois, as provas da ação não apontam para a distribuição e exigem
uma análise mais profunda. "Os depoimentos, assim como as fotografias e os
vídeos, entendo, nesse juízo superficial, não podem ser suficientes, neste
momento, para consignar a manutenção da cassação, como para o presente feito,
sob pena de violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa", diz
a decisão.
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