O Estado do Ceará foi
condenado, nesta quarta-feira (3), a pagar indenização de R$ 90 mil aos
familiares de um detento, assassinado no Instituto Penal Paulo Sarasate (IPPS),
em Aquiraz, na Região Metropolitana de Fortaleza (RMF). A decisão é do juiz
Paulo de Tarso Pires Nogueira, titular da 6ª Vara da Fazenda Pública do Fórum
Clóvis Beviláqua. O Governo do Estado disse que só vai se manifestar sobre o
assunto quando for comunicado oficialmente.
Além
disso, o Governo do Estado deverá pagar pensão de meio salário-mínimo a cada um
dos três filhos do falecido. O benefício será pago até que as crianças
completem 18 anos de idade. Atualmente elas têm sete, oito e dez anos, e
nasceram de relacionamentos que o detento teve com duas mulheres.
Segundo o processo, o
crime ocorreu no dia 19 de setembro de 2008. O detento, de 31 anos, faleceu
após ser espancado por outros presos dentro do presídio. Ele havia sido
transferido para o IPPS em agosto de 2007, mas já estava preso desde fevereiro
daquele ano, acusado de cometer crimes de furto e roubo, entre outros delitos.
Ação
As mães das crianças
ajuizaram ação na Justiça, requerendo reparação por danos morais e materiais.
Afirmaram que a morte poderia ter sido evitada, caso não houvesse ocorrido
negligência dos agentes prisionais, que não impediram o espancamento da vítima.
Na contestação, o Estado alegou não ter responsabilidade civil em relação
ao caso porque a morte foi provocada exclusivamente pelos presos. Também defendeu
que o pedido de danos materiais deve ser negado porque o detento não recebia
renda para sustentar os filhos.
Na decisão, o juiz
ressaltou que o ente público tem obrigação constitucional de fiscalizar a
proteção de pessoas que estão sob sua guarda, tendo responsabilidade
civil em caso de dano. “O Estado, ao assumir o monopólio da atividade
judiciária – mantendo o sujeito no cárcere –, deve laborar no sentido de
assegurar aos detentos o respeito à integridade física e moral”, disse.
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