segunda-feira, 20 de maio de 2013

Em Camocim, mulher é presa ao abandonar criança em casa e ir para festa no sítio forró legal.


Na madrugada de domingo (19), por volta das 02h30, os policiais do Ronda (Sds Leonardo, Moreira, Aderbal e Reis) foram informados pelo 190, que na Rua Marechal Floriano, Centro, havia uma criança de quatro anos de idade chorando em total desespero, que aparentemente estava sozinha e abandonada em sua casa. Os policiais foram checar a informação e constataram ser verdade a denúncia, sendo que eles tiveram que entrar na casa e resgatar a criança de dentro, sendo levada em seguida para uma representante do conselho tutelar de Camocim. Uma informação chegou até os militares dando conta que a mãe irresponsável identificada apenas como Liana, havia ido para uma festa no clube Sítio do Forró Legal e deixado a criança sozinha em casa. Os policiais foram a procura da mulher e somente por volta das 04h00 a encontraram. Ela foi conduzida para a DPC onde foi autuada em flagrante por crime de abandono de incapazes (artigo 133 do CPB) e ficou recolhida no xadrez da delegacia de Camocim.

Art. 133 - Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono:
Pena - detenção, de seis meses a três anos.
§ 1º - Se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave:
Pena - reclusão, de um a cinco anos.
§ 2º - Se resulta a morte:
Pena - reclusão, de quatro a doze anos.
Aumento de pena
§ 3º - As penas cominadas neste artigo aumentam-se de um terço:
I - se o abandono ocorre em lugar ermo;
II - se o agente é ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima.
III - se a vítima é maior de 60 (sessenta) anos (Incluído pela Lei nº 10.741, de 2003)

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