sexta-feira, 24 de maio de 2013

Justiça cassa liminar que permitia candidato reprovado em concurso atuar como soldado da PM

A liminar que concedia a Daniel Serra Nógrega atuar como soldado no quadro da Polícia Militar foi cassada na última terça-feira, 21, pelo presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido. Segundo os autos do processo, Daniel fora eliminado do concurso público da Polícia Militar do Ceará (PM/CE) por ter sido reprovado no exame físico.

Para repetir o teste, ele ajuizou ação cautelar, com pedido liminar, que lhe concedeu nova oportunidade de fazer o teste e o possibilitou a concluir o curso de formação de soldado. A eficácia da medida liminar, no entanto, cessou com a extinção dela sem julgamento de mérito. Daniel, então, ingressou com ação ordinária, avaliada pelo juiz Paulo de Tarso Pires Nogueira, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, que o concedeu a tutela antecipada e determinou a permanência dele nos quadros da corporação, mesmo estando sub judice.

O Estado solicitou a suspensão da tutela, tento pedido negado pelo então presidente da Corte de Justiça estadual, em abril de 2012. Em seguida, o ente público interpôs agravo regimental (nº 0075282-85.2012.8.06.0000/0000) no Tribunal.Nesta terça, o desembargador Luiz Gerardo vislumbrou a permanência do candidato reprovado no quadro da PMCE como "uma evidente lesão à ordem pública".

Em janeiro último, O POVO publicou uma série de matérias denunciando casos de concessão de liminares a candidatos do concurso público para soldado da PM sem aprovação no certame. Alguns, sequer tinham se inscrito na seleção.

Fonte: O POVO

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