sábado, 18 de maio de 2013

Sancionada lei que garante estabilidade de gestante no aviso prévio

Aprovada pela Câmara no dia 27 de março, a lei que garante estabilidade no emprego à trabalhadora que tiver a gravidez confirmada durante o período de aviso prévio foi sancionada nessa sexta-feira (17) (Lei 12812/2013). O tema foi tratado no Projeto de Lei 7158/10, do Senado e analisado por três comissões temáticas em caráter conclusivo.
A lei acrescenta artigo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determinando que a confirmação da gravidez durante o prazo do aviso prévio – trabalhado ou indenizado – garante à gestante a estabilidade provisória. O aviso prévio indenizado ocorre quando a empregada recebe o salário referente ao período de aviso prévio, não sendo obrigada a comparecer ao serviço. Hoje, a Constituição já estabelece que qualquer empregada não pode ser demitida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. No entanto, a lei não era clara no que diz respeito à trabalhadora que cumpre o aviso prévio, o que tem levado muitos desses casos à Justiça do Trabalho. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) vem decidindo em favor das trabalhadoras nesses casos.

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