DECRETO
ESTIPULA MULTA DE R$ 100,00, COM 200% DE ACRÉSCIMO EM CASO DE
REINCIDÊNCIA E DOAÇÃO OU LEILÃO DE ANIMAIS NÃO RETIRADOS

Expirado o prazo de
cinco dias, os animais serão leiloados ou doados, conforme a conveniência da
administração pública e desde que por ato devidamente motivado. Se leiloados,
os recursos servirão para o custeio das despesas com transporte e manutenção de
animais apreendidos. Na hipótese de doação dos animais, será dada preferência
aos órgãos públicos ou entidade sem fins econômicos que tenham por finalidade a
atividade agropecuária, científica, educacional ou de assistência social. A
multa fica estabelecida em R$ 100,00 e R$ 50,00 para animais de grande e médio
porte respectivamente, por cabeça. A multa será acrescida em 100% na hipótese
de existir risco iminente de acidente causado pelo animal apreendido nos casos
previstos pelo decreto. Em cada reincidência, a multa anteriormente aplicada
será acrescida em 200%. Os órgãos responsáveis promoverão campanhas educativas
para a divulgação do decreto, objetivando conscientizar a população dos
riscos de criação e circulação de animais na zona urbana. O decreto já está em
vigor.
A iniciativa vem de
encontro aos inúmeros apelos feitos há quase 5 anos no Camocim Online, através
de matérias que deixaram internacionalmente conhecidas as vacas soltas em
Camocim como "Vacas Imexíveis", termo criado pelo blog, e reproduzido
mundo afora até hoje. Vamos esperar que a Correição seja dotada de todas as
condições para execução do decreto. E com os valores das multas, similares aos
valores que sugerimos em recente matéria, fica difícil crer que, mesmo os
grande criadores de Camocim, continuarão a soltar seus animais, visando
economizar na água e na ração.
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